TRGcitado por 4
625/07.3GAEPS.G1
Relator: TOMÉ BRANCO
concluíram que o arguido era o condutor do veículo através da confissão do próprio arguido o qual, devidamente autorizado, não compareceu em julgamento por ausência no estrangeiro
2 resultados
Relator: TOMÉ BRANCO
concluíram que o arguido era o condutor do veículo através da confissão do próprio arguido o qual, devidamente autorizado, não compareceu em julgamento por ausência no estrangeiro
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Se os agentes policiais percepcionaram directamente os factos – mesmo que os