TRE
106/08.8ECLSB.E1
Relator: PROENÇA DA COSTA
I. O reenvio prejudicial consiste na colocação de uma questão relativa à
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Relator: PROENÇA DA COSTA
I. O reenvio prejudicial consiste na colocação de uma questão relativa à
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Se os agentes policiais percepcionaram directamente os factos – mesmo que os
Relator: MANSO RAÍNHO
1. Por ser ilícita e nula, não pode ser atendida como prova
Relator: CRUZ BUCHO
I - As denominadas conversas informais são desprovidas de valor probatório, quer ocorram
Relator: MANUEL NABAIS
I. Não existe contradição entre a fundamentação da sentença em que o