TRG
813/22.2JABRG.G1
Relator: JÚLIO PINTO
prova e sua preservação, no âmbito das diligências iniciais necessárias para indagação dos factos necessários para a elaboração do auto de notícia. III- As forças policiais não estão proibidas ... câmara existente na moradia da vítima, não deve considerar-se meio de prova proibida, nos termos do referido art. 126º, n.º 3, do CPP, porquanto a captação de imagens