TRG
813/22.2JABRG.G1
Relator: JÚLIO PINTO
foram-no na fase inicial de recolha de prova e sua preservação, no âmbito das diligências iniciais necessárias para indagação dos factos necessários para a elaboração do auto de notícia ... facto da decisão recorrida ter considerado o conteúdo de um vídeo obtido através de uma câmara existente na moradia da vítima, não deve considerar-se meio de prova proibida