TRG
176/21.3GAAMR.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
existência histórica do factum probandum, se estribem em prova suficiente e segura e demonstrem outros factos, os quais, apelando às regras da lógica e da experiência comum e, mormente, inexistindo ... sido agredido pelos aqui ofendidos. VI – Concomitantemente, não se tendo provado que o arguido era titular, à data dos factos, de um direito à servidão de passagem sobre o terreno