Parecer n.º 27/2024
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
X. Considerando o que precedentemente expusemos e com vista a melhor satisfazer
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1ª) A vinculação de Portugal à Convenção relativa à Competência, à Lei
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1- O "ACORDO RELATIVO AO TRÁFICO ILÍCITO POR MAR; TENDO EM VISTA
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1 - A normação da Convenção de Nova Iorque de 10 de Junho
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Não cabe na competencia da Procuradoria-Geral da Republica - do seu