2267/07-1
Relator: RIBEIRO CARDOSO
Outubro, viola o princípio da legalidade criminal referido, sendo portanto, por esse motivo, materialmente inconstitucional
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Relator: RIBEIRO CARDOSO
Outubro, viola o princípio da legalidade criminal referido, sendo portanto, por esse motivo, materialmente inconstitucional
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Verificada a validade do TIR prestado pela arguida com morada na
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
1 - Sendo o arguido sujeito a julgamento e não só a sociedade
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Do princípio da legalidade criminal (artigo 2.º CP e 29
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A prescrição do procedimento criminal constitui um pressuposto negativo da punição
Relator: ALBERTO MIRA
I - A contumácia, com previsão no n.º 2 do artigo 47
Relator: LUÍS COIMBRA
I - Perante institutos diversos ou situações dissemelhantes - como é o caso, v
Relator: ALICE SANTOS
Se após a declaração de contumácia houver informações respeitantes à titularidade de
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. – A reabertura da audiência, nos termos do artigo 371.º-A
Relator: ELISA SALES
1. O instituto da contumácia surgiu com a revisão operada pelo DL
Relator: ELISA SALES
I- A declaração de contumácia, tal como vem definido nos artigos 336º
Relator: ANSELMO LOPES
I – A situação de contumácia não obsta à apreciação da prescrição do
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - Não existe incompatibilidade entre o ordenamento jurídico português e a Convenção