TRC
170/19.4T8TND.C1
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
1 - Sendo o arguido sujeito a julgamento e não só a sociedade
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Relator: MARIA TERESA COIMBRA
1 - Sendo o arguido sujeito a julgamento e não só a sociedade
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1- A contumácia só cessa com a apresentação pessoal do arguido em
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1 - As obrigações emergentes do termo de identidade e residência, nomeadamente a
Relator: ANSELMO LOPES
I – A situação de contumácia não obsta à apreciação da prescrição do