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527/11.9TBFND.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: JÚLIO PINTO
1. Nos processos especiais, o juiz de julgamento tem competência para conhecer
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- Numa relação obrigacional duradoura, verifica-se a existência de justa causa
Relator: JOÃO PERES COELHO
I - É de admitir o recurso a novo processo especial de revitalização
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A audiência dos interessados, como manifestação do princípio da participação, concretizada