482/09.5TTFAR.E1
Relator: JOSÉ FETEIRA
despedimento por extinção de posto de trabalho, cabe ao tribunal, à luz dos factos provados mas com respeito pelos critérios de gestão da empresa, proceder, não só, ao controlo
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Relator: JOSÉ FETEIRA
despedimento por extinção de posto de trabalho, cabe ao tribunal, à luz dos factos provados mas com respeito pelos critérios de gestão da empresa, proceder, não só, ao controlo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
controlo da Relação sobre a decisão da matéria de facto da 1ª instância só se justifica se recair sobre factos com interesse para a decisão da causa, segundo os vários ... prova da titularidade pelo autor do direito real de gozo alegado e a detenção ou a posse pelo réu da coisa reivindicada, competindo ao demandado a prova da titularidade
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
declarações para memória futura. 4. Trata-se de uma diligência de recolha de prova no âmbito da investigação criminal em fase de inquérito com vista à prolação de decisão ... refere à necessidade de recolha de meios de prova e ao momento de efectivação da mesma; verificando-se os pressupostos, de facto e de direito, de que depende a tomada
Relator: RAMALHO PINTO
não pode respeitar à dedução de nota de culpa de que constem, concretamente, os factos imputados ao arguido, incluindo as condições de modo, tempo e lugar em que ocorreram ... visa aquela sanção, embora o empregador seja obrigado a realizar as diligências de prova requeridas na resposta à nota de culpa, é ao trabalhador que cabe o ónus da apresentação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I - Na ação de apreciação da regularidade e
Relator: JÚLIO PINTO
1. Nos processos especiais, o juiz de julgamento tem competência para conhecer
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Nem todas as expressões ofensivas têm relevância jurídico-penal. Os factos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- Numa relação obrigacional duradoura, verifica-se a existência de justa causa
Relator: JOÃO PERES COELHO
I - É de admitir o recurso a novo processo especial de revitalização
Relator: ANSELMO LOPES
I – Estando eventualmente em causa uma denúncia por crime público, não pode
Relator: ANSELMO LOPES
I – Se um lesado juntar uma declaração de um médico particular que
Relator: NAZARÉ SARAIVA
O que o artº 188º do C.P.Penal exige é que o Juiz
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A audiência dos interessados, como manifestação do princípio da participação, concretizada