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527/11.9TBFND.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: JOSÉ FETEIRA
Na apreciação da procedência dos fundamentos invocados pelo empregador para a concretização
Relator: JÚLIO PINTO
1. Nos processos especiais, o juiz de julgamento tem competência para conhecer
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- Numa relação obrigacional duradoura, verifica-se a existência de justa causa
Relator: RAMALHO PINTO
I – Nada impede que, não havendo intenção de despedir, a tramitação seguida
Relator: ANSELMO LOPES
I – Se um lesado juntar uma declaração de um médico particular que
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A audiência dos interessados, como manifestação do princípio da participação, concretizada