TRG
1862/15.2T8VRL.G1
Relator: ALDA CASIMIRO
registo fotográfico do carro e a aferição da velocidade não constituem um método de prova proibido. A não comunicação à CNPD, prevista no art. 5º do D.L. 207/2005 ... legislação de protecção de dados, mas não é susceptível de acarretar a nulidade da prova. II- A afirmação que o radar só está preparado para fazer um número determinado