TRG
944/16.8T8VRL.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
pela Lei n.º 7/2001, de 11/05, e sucessivas atualizações, essa relação não é casamento, sequer pode ser equiparada ao casamento, e nenhuma repercussão tem ao nível do património ... morada de família, sabendo-se que na união de facto, tal como no casamento, em regra, a dissolução da relação familiar apenas se torna percetível para os cônjuges desavindos