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  1. TRG

    3108/16.7T8BRG.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    factos instrumentais, sendo puramente probatórios, não têm que ser (nem devem ser) objecto de articulação específica pelas partes, sendo a instrução e julgamento o momento próprio para os mesmos emergirem ... valorá-los em sede da fundamentação da convicção quanto fixa os factosessenciais ou complementares - provados e não provados 2 – Ocorrendo mora no cumprimento contratual, torna-se necessário