TRG
3108/16.7T8BRG.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
factos instrumentais, sendo puramente probatórios, não têm que ser (nem devem ser) objecto de articulação específica pelas partes, sendo a instrução e julgamento o momento próprio para os mesmos emergirem ... valorá-los em sede da fundamentação da convicção quanto fixa os factos – essenciais ou complementares - provados e não provados 2 – Ocorrendo mora no cumprimento contratual, torna-se necessário