TRG
2217/23.0T8BRG.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
garante presume-se imputável ao credor; e comina de nula a garantia prestada, invalidade atípica, porque só pode ser invocada pelo garante (e não também pelo credor). VI. O abuso
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
garante presume-se imputável ao credor; e comina de nula a garantia prestada, invalidade atípica, porque só pode ser invocada pelo garante (e não também pelo credor). VI. O abuso