TRCcitado por 1
1514/12.5TBFIG.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
mesmo diploma). II. Pode contudo o outro contraente fixar ao administrador um prazo razoável para exercer a sua opção, decorrido o qual se considera que o cumprimento é recusado
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
mesmo diploma). II. Pode contudo o outro contraente fixar ao administrador um prazo razoável para exercer a sua opção, decorrido o qual se considera que o cumprimento é recusado
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Num contrato de empreitada duma moradia, a agressão (durante a execução