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  1. TRCcitado por 1

    844/03.1TBMGR.C2

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    parte deste, configura uma verdadeira impossibilidade do empreiteiro concluir a sua prestação – ou directamente por aplicação do art. 790.º/1 do C. Civil ou por aplicação conjugada ... conclusão da prestação do empreiteiro (e não tendo direito à indemnização de quaisquer danos provenientes do não cumprimento); mas continuando o dono da obra, sendo-lhe a impossibilidade da prestação