TRE
238/16.9T8ELV.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
partes na determinação de um dos elementos do acordo, mas não decide da existência, validade, exigibilidade ou obrigação de o cumprir. 2. Tratando-se de promessa unilateral, no âmbito
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
partes na determinação de um dos elementos do acordo, mas não decide da existência, validade, exigibilidade ou obrigação de o cumprir. 2. Tratando-se de promessa unilateral, no âmbito
Relator: MÁRIO SERRANO
cônjuges (v.g., quando haja alienação, e não aquisição), nem aí se exige para a validade do contrato-promessa uma intervenção dupla: a promessa é válida, apenas passando o cônjuge vinculado
Relator: RUI VOUGA
Sumário: O contrato-promessa bilateral reduzido a escrito em documento assinado apenas