7268/09.5TBSTB-A.E1
Relator: MÁRIO SERRANO
Mesmo quando no contrato definitivo devam intervir ambos os cônjuges (v.g., quando haja alienação, e não aquisição), nem aí se exige para a validade do contrato-promessa uma intervenção dupla ... estar obrigado a obter o consentimento do outro (não outorgante) para a celebração do contrato definitivo, sob pena de incorrer em responsabilidade civil contratual. 2 - Atenta a especial exigência legal