TRG
2734/25.8T8GMR.G1
Relator: MARIA LUÍS RAMOS
“Quando, por conseguinte, no artº 1730º se prescreve que os cônjuges participam
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Relator: MARIA LUÍS RAMOS
“Quando, por conseguinte, no artº 1730º se prescreve que os cônjuges participam
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
Não obsta ao prosseguimento de processo de inventário a existência de contrato
Relator: ANA PESSOA
Sendo bem próprio de um dos cônjuges, o prédio não poderia ser
Relator: RUI MACHADO E MOURA
A validade do contrato promessa de partilha dos bens comuns do casal