3389/09.2TBLRA.C1
Relator: FREITAS NETO
1. Num contrato-promessa de compra e venda de fracção autónoma de
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Relator: FREITAS NETO
1. Num contrato-promessa de compra e venda de fracção autónoma de
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Incidindo o direito de propriedade sobre a totalidade das coisas que
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Uma vez que a promitente-compradora não reuniu as quantias para outorgar
Relator: JORGE ARCANJO
I – A resolução do contrato promessa de compra e venda e a
Relator: TELES PEREIRA
I – Da mesma forma que uma sociedade se vincula perante terceiros com
Relator: JORGE ARCANJO
I – Salvo estipulação em contrário, a existência de sinal impede os contraentes
Relator: FERNANDA ALMEIDA
I – Atua como litigante por má-fé, o pretenso promitente comprador de
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato-promessa de compra e venda é a convenção pela
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – O crédito invocado pelos AA., sendo anterior à declaração de insolvência
Relator: FRANCISCO CAETANO
a) – Estando o contrato-promessa de compra e venda de fracção predial
Relator: ISABEL FONSECA
1. É indiferente, para a mora do promitente-vendedor, que se tenha
Relator: COELHO DE MATOS
1. O contrato promessa de compra e venda é um contrato bilateral
Relator: JORGE ARCANJO
1) – As causas da nulidade da sentença, tipificadas no art.668 nº1 do
Relator: JAIME FERREIRA
I – Não pagando os promitentes compradores, na data da escritura, o preço