7103/11.4TBSTB.E1
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I - O contrato promessa não é suscetível de, só por si, transmitir
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Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I - O contrato promessa não é suscetível de, só por si, transmitir
Relator: TELES PEREIRA
I – Um contrato-promessa de compra e venda de um imóvel não
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – O direito de resolução está condicionado à verificação de um fundamento
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato-promessa de compra e venda é a convenção pela
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Os factos necessitados de prova a que alude a parte final
Relator: MÁRIO SILVA
1. A lei encara a eventualidade de a mora ocasionar a perda
Relator: MÁRIO COELHO
O art. 1.º do DL 281/99, de 26 de Julho, na
Relator: CANELAS BRÁS
Verificando-se incumprimento do contrato-promessa imputável às duas partes contratantes – e
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A posse exercida em termos de propiciar a aquisição de um
Relator: TELES PEREIRA
I – O conhecimento dos elementos relevantes para a determinação do valor de