13436/14.0T8LSB.E1
Relator: SILVA RATO
tivesse logrado provar – o que não conseguiu - que a localização do imóvel tinha sido essencial para a sua vontade de celebrar o contrato-promessa em causa e que a recorrida ... outra parte no contrato, sabia da essencialidade desse motivo e tinha reconhecido, expressa ou tacitamente, a essencialidade do mesmo, poder-se-ia admitir, em tese, que o alegado circunstancialismo