TRE
216/11.4T2GDL-B.E1
Relator: SILVA RATO
O direito de retenção é estendido aos casos consagrados no art.º
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Relator: SILVA RATO
O direito de retenção é estendido aos casos consagrados no art.º
Relator: MATA RIBEIRO
I – A convenção pela qual A. e R. acordaram que a ré