TRE
3594/23.9T8ENT-A.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 14.º-A do NRAU atribui força executiva ao
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 14.º-A do NRAU atribui força executiva ao
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A reapreciação do julgamento de facto pela Relação destina-se primordialmente a
Relator: MATA RIBEIRO
i) A cláusula resolutiva que assenta no princípio da autonomia privada e