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  1. TRCsó sumário

    2260/2000

    Relator: MARIA REGINA ROSA

    isto é, se ele age intencionalmente como beneficiário do direito. II - Não tendo o promitente-comprador provado que pagou senão a quase totalidade do preço da fracção, pelo menos ... não exerceu uma posse com corpus e animus. III - Por conseguinte, ainda que o promitente-comprador tenha sido investido no gozo da coisa antes da futura alienação a realizar aquando