1851/12.9TBPTM.E1
Relator: ABRANTES MENDES
expressa das clausulas alteradas ou suprimidas“, reporta-se apenas à alteração ou supressão de clausulas e não também à possibilidade de uma revogação do contrato. 2 - Constitui abuso de direito
14 resultados
Relator: ABRANTES MENDES
expressa das clausulas alteradas ou suprimidas“, reporta-se apenas à alteração ou supressão de clausulas e não também à possibilidade de uma revogação do contrato. 2 - Constitui abuso de direito
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- Caracterizar o negócio com base nos factos (pacíficos) como contrato
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A revogação corresponde a um acordo de extinção de uma relação contratual
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Com a desistência por parte dos promitentes-compradores da celebração
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - no
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Os factos necessitados de prova a que alude a parte final
Relator: GRAÇA ARAÚJO
I – O facto de, em 31.3.20, apenas alguns cartórios notariais estarem a
Relator: MANUEL BARGADO
I - No recurso de apelação em que seja impugnada a decisão da
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Perante a nulidade decorrente de preterição de formalidades legais inerentes à celebração
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- A eficácia da declaração resolutiva depende do preenchimento prévio dos pressupostos
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
I – A factualidade alcançada através de meio de prova inadmissível não pode
Relator: ACÁCIO NEVES
1. Tendo os autores, invocando a nulidade do contrato promessa de compra
Relator: CANELAS BRÁS
I. O abuso do direito constitui limite ao seu uso (artigo 334º
Relator: MÁRIO SERRANO
I - No domínio do nº 3 do artigo 410º do Código Civil