390/24.0T8FAR.E1
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Tendo a promitente compradora invocado para resolução do contrato-promessa – cujo
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Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Tendo a promitente compradora invocado para resolução do contrato-promessa – cujo
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A revogação corresponde a um acordo de extinção de uma relação contratual
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. No âmbito do contrato-promessa quando as partes não fixam um
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Estando, no caso concreto, o direito de resolução do contrato promessa
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A natureza punitiva ou penitencial, atribuída ao sinal constituído com a
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A interpretação da declaração negocial, ou seja, o modo de fazer
Relator: MANUEL BARGADO
I - A não indicação pelo recorrente nas conclusões dos concretos pontos da
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não é oponível ao credor hipotecário o caso julgado formado sobre
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- A eficácia da declaração resolutiva depende do preenchimento prévio dos pressupostos
Relator: MARIA CRISTINA VERDEIRA
I) - O cumprimento, pelo Administrador da Insolvência, de um contrato-promessa celebrado
Relator: HELENA MELO
1. .Tendo o contrato-promessa sido outorgado por quatro promitentes compradores e
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I - O direito de retenção a favor do beneficiário de promessa de
Relator: RAQUEL REGO
I – A determinação da natureza do prazo depende da natureza do negócio