1706/04.C1
Relator: FREITAS NETO
Para além disso, tem de afectar gravemente a boa-fé e não estar coberta pelo risco contratual. É praticamente improvável ou muito difícil que a manutenção das prestações no contexto
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Relator: FREITAS NETO
Para além disso, tem de afectar gravemente a boa-fé e não estar coberta pelo risco contratual. É praticamente improvável ou muito difícil que a manutenção das prestações no contexto
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
circunstâncias, afectaria gravemente o princípio da boa-fé, sem que a situação estivesse coberta pelos riscos próprios do contrato
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Tendo a promitente compradora invocado para resolução do contrato-promessa – cujo
Relator: GRAÇA ARAÚJO
I – O facto de, em 31.3.20, apenas alguns cartórios notariais estarem a
Relator: JORGE SANTOS
- É hoje pacífico na doutrina e na jurisprudência que o incumprimento do
Relator: CRISTINA NEVES
I - Actua em abuso de direito, na modalidade de “venire contra factum
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.Constitui regra que o caso julgado material apenas vincula quem foi parte
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – Para que a crise económica possa constituir uma situação excecional no
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A legitimidade processual depende da titularidade do interesse juridicamente relevante; ou
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – A Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: JOAQUIM ESPINHEIRA BALTAR
1. Nos termos do artigo 2.º n.º 1 da Lei
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A jurisprudência uniformizada pelo Acórdão nº 4/2014 deve ser entendida no
Relator: JORGE TEIXEIRA
I. Apenas se se verificar uma qualquer constatação objetiva ou confissão de
Relator: ISABEL FONSECA
O incumprimento do contrato promessa pelo promitente vendedor só dá direito à
Relator: TÁVORA VÍTOR
1. Torna-se desnecessário ordenar a correcção das conclusões da alegação de
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de
Relator: ROSA TCHING
1ª- Mostrando-se o contrato-promessa assinado pelo Réu-marido, na qualidade