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Relator: HELDER ROQUE
1. Tendo sido as próprias partes que, documentalmente, estipularam o prazo de
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Relator: HELDER ROQUE
1. Tendo sido as próprias partes que, documentalmente, estipularam o prazo de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
responsabilidade civil da empresa de mediação imobiliária, esta pode ser responsável perante o terceiro que pretendia contratar com o seu cliente, verificados que estejam os requisitos da responsabilidade civil extracontratual ... responsabilidade civil extracontratual, em face do disposto nos artigos 497.º, n.º 1, e 512.º, n.º 2, do CC, pode existir solidariedade entre os devedores dessa obrigação
Relator: JOSÉ LÚCIO
caducidade daquele. 2 - O carácter definitivo do incumprimento do contrato promessa, por mora do devedor, quando não exista interpelação admonitória nem recusa de cumprimento, só pode resultar da perda ... confundindo com a mudança de vontade do credor, nem com situações geradoras apenas de responsabilidade pela mora. 4 - Sendo a prestação em falta de natureza pecuniária, em regra a prestação
Relator: ANTÓNIO GERALDES
I - Se na perspectiva delineada pelos AA, os RR são sujeitos da
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Só o inadimplemento definitivo justifica a resolução legal do contrato-promessa
Relator: CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I- Pedindo o A. a execução específica de um contrato promessa e
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) Apesar de celebrado com vista à outorga de um outro contrato
Relator: ISABEL FONSECA
1. Configura uma união de contratos, o seguinte negócio gizado entre as
Relator: HÉLDER ROQUE
1. A mora do devedor não permite, por via de regra, com
Relator: MANUEL BARGADO
I - A cessão da posição contratual configura um negócio causal. II - A
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Se a parte apela em matéria de facto e em matéria
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Se, num contrato-promessa de compra e venda, não ficar estabelecido
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O tribunal é livre na qualificação jurídica de um contrato como
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. O sentido da vontade negocial deve ser averiguado quer em face
Relator: MANUEL BARGADO
I – A recusa de cumprimento que a doutrina italiana apoda de “riffuto
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I. A resolução do contrato promessa, acionada com base numa cláusula resolutiva
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – O direito de retenção permite ao detentor da coisa, obrigado à
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - no
Relator: FONTE RAMOS
1. As nulidades da sentença, taxativamente cominadas no art.º 615 CPC
Relator: PAULA RIBAS
1 - Se as partes estabeleceram no contrato-promessa celebrado que este seria