3106/08.4TBAVR.C1
Relator: FONTE RAMOS
desaparecer o interesse do credor. 4. O devedor poderá discutir posteriormente em tribunal a razoabilidade do prazo, caso pretenda evitar as consequências do art.º 801º
46 resultados
Relator: FONTE RAMOS
desaparecer o interesse do credor. 4. O devedor poderá discutir posteriormente em tribunal a razoabilidade do prazo, caso pretenda evitar as consequências do art.º 801º
Relator: HÉLDER ROQUE
1. A mora do devedor não permite, por via de regra, com
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A revogação corresponde a um acordo de extinção de uma relação contratual
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – O contrato de reserva de imóvel é um contrato atípico, em
Relator: PAULA RIBAS
1 - Se as partes estabeleceram no contrato-promessa celebrado que este seria
Relator: PAULO CORREIA
I – A interpelação admonitória com fixação de prazo perentório para o cumprimento
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Por sinal – também conhecido por arras – entende-se o valor ou
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Estando, no caso concreto, o direito de resolução do contrato promessa
Relator: LUÍS CRAVO
I - Em regra, a simples mora do devedor não confere ao credor
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. O título constitutivo da propriedade horizontal identifica e individualiza as frações
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A falta de especificação dos fundamentos de facto
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. No contrato promessa, para além da obrigação principal de celebrar o
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A interpretação da declaração negocial, ou seja, o modo de fazer
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Só ocorre falta de fundamentação de facto e de direito da
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não é oponível ao credor hipotecário o caso julgado formado sobre
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- A eficácia da declaração resolutiva depende do preenchimento prévio dos pressupostos
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Tendo um cheque sido apresentado a pagamento fora do prazo de
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. No âmbito do regime jurídico do direito real de habitação periódica
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 662.º do Código de Processo Civil, permitindo à
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 662.º do Código de Processo Civil, permitindo à