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  1. TRG

    954/13.7TJVNF-A.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    credor privilegiado. II. Inexiste qualquer violação dos princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade, no reconhecimento definitivo de um crédito aceite como existente pelo Administrador da Insolvência, e não objecto