3106/08.4TBAVR.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. Faltando estabelecer no contrato promessa o prazo de cumprimento e na
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Relator: FONTE RAMOS
1. Faltando estabelecer no contrato promessa o prazo de cumprimento e na
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Se a parte apela em matéria de facto e em matéria
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- Caracterizar o negócio com base nos factos (pacíficos) como contrato
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Tendo a promitente compradora invocado para resolução do contrato-promessa – cujo
Relator: PAULO CORREIA
I – A interpelação admonitória com fixação de prazo perentório para o cumprimento
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- A eficácia da declaração resolutiva depende do preenchimento prévio dos pressupostos
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
A. Hoje, há praticamente unanimidade na jurisprudência e na doutrina no sentido
Relator: TELES PEREIRA
I – É da essência de um contrato de promessa – da convenção por
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A resolução do contrato-promessa, por via da lei, só poderá
Relator: CANELAS BRÁS
Não tem aplicação o regime legal próprio do contrato-promessa – maxime a
Relator: TELES PEREIRA
I – A fixação num contrato-promessa de compra e venda de uma
Relator: GOUVEIA BARROS
I) No contrato-promessa a simples mora não legitima a resolução, impondo
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Outorgado um contrato de promessa, fica o promitente vendedor adstrito ao
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de
Relator: ANTÓNIO GERALDES
I - Num contrato-promessa de compra e venda de prédio urbano, reduzido