664/03.3TCGMR
Relator: ISABEL FONSECA
1. Configura uma união de contratos, o seguinte negócio gizado entre as
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Relator: ISABEL FONSECA
1. Configura uma união de contratos, o seguinte negócio gizado entre as
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Se, num contrato-promessa de compra e venda, não ficar estabelecido
Relator: MANSO RAINHO
I - O nº 1 do art. 146º do CIRE, no segmento em
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- Caracterizar o negócio com base nos factos (pacíficos) como contrato
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Com a desistência por parte dos promitentes-compradores da celebração
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Por sinal – também conhecido por arras – entende-se o valor ou
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A falta de especificação dos fundamentos de facto
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A legitimidade processual depende da titularidade do interesse juridicamente relevante; ou
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Só ocorre falta de fundamentação de facto e de direito da
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Só enferma de nulidade a sentença em que se verifique a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não é oponível ao credor hipotecário o caso julgado formado sobre
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Decidindo-se, na acção anterior instaurada pelo promitente comprador contra o
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – A Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
O administrador da insolvência pode recusar o cumprimento da promessa obrigacional, mesmo
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A jurisprudência uniformizada pelo Acórdão nº 4/2014 deve ser entendida no
Relator: MARIA ROSA TCHING
1º- O direito de retenção decorre directamente da lei, existindo em potência
Relator: EDUARDO OLIVEIRA AZEVEDO
1 - No regime do contrato-promessa, segundo doutrina e jurisprudência autorizada que
Relator: PEDRO MARTINS
I. Não é condição da acção de honorários a existência de um
Relator: JORGE ARCANJO
I – Não se provando que com a celebração do contrato promessa as
Relator: GOUVEIA BARROS
I) No contrato-promessa a simples mora não legitima a resolução, impondo