1360/08.0TBFAF.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAAVEDRA
contrato promessa de compra e venda, se não vierem a reunir-se os legais pressupostos para a realização do contrato definitivo (por não se ter, entretanto, obtido a indispensável licença
11 resultados nos descritores e sumários · 161 no texto integral
Relator: CONCEIÇÃO SAAVEDRA
contrato promessa de compra e venda, se não vierem a reunir-se os legais pressupostos para a realização do contrato definitivo (por não se ter, entretanto, obtido a indispensável licença
Relator: MANUEL BARGADO
Pressuposto da execução específica do contrato-promessa é a mora e não o incumprimento definitivo. II - Mesmo incumbindo aos réus, promitentes-vendedores, a marcação da escritura, nada impedia a autora
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
eficácia da declaração resolutiva depende do preenchimento prévio dos pressupostos da constituição do direito potestativo na esfera jurídica do declarante. II- Tal direito potestativo extintivo depende de um fundamento factual ... dificilmente elimináveis na íntegra através do instituto da responsabilidade civil. V- Inexistindo os referidos pressupostos – no caso, o incumprimento – não há direito de resolução, sendo a declaração pretensamente resolutiva ilícita
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
imóvel até à desistência operada pelos autores, não poderá considerar-se preenchido o pressuposto previsto no artigo 473.º, n.º 2, do CC, integrador do enriquecimento sem causa
Relator: FREITAS NETO
contrato-promessa de compra e venda ao promitente comprador se estiverem verificados os seguintes pressupostos: estar em causa uma promessa de constituição ou transmissão de um direito real; existir tradição
Relator: MANUEL BARGADO
subsidiariamente, o preceituado no nº1 do artigo 639º, todos do CPC. II - Constituem pressupostos do reconhecimento do direito de retenção, previsto no artigo 755º, nº 1, al. f), do Código
Relator: MARIA JOÃO MATOS
distinção do regime legal se mostrar plenamente justificada pela diferença dos respectivos pressupostos fácticos, e em medida razoável. (Maria João Marques Pinto de Matos
Relator: EVA ALMEIDA
destinem a construção, propósito que o próprio réu manifestou. XX - Não ocorre o invocado pressuposto da consignação em depósito (art.º 919º
Relator: EDUARDO OLIVEIRA AZEVEDO
contratar, subjazendo a isso a resolução do contrato sem observância de qualquer dos pressupostos designadamente do não cumprimento definitivo previstos no artº 808º, nº 1, do CC. 2 - De qualquer
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
assente na prova testemunhal produzida, pois, nesse caso, não se mostram preenchidos os pressupostos da alínea a) do n.º 1 do artigo 712.º do Código de Processo Civil
Relator: MANSO RAINHO
lugar a execução específica, pois que a mora poderá ser vista como o pressuposto natural da execução específica. II - Para que o tribunal possa declarar transmitida, mediante a execução específica