2008/10.9TBACB.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Tendo a decisão recorrida considerado o contrato promessa de compra e venda
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Tendo a decisão recorrida considerado o contrato promessa de compra e venda
Relator: ISABEL FONSECA
1. Configura uma união de contratos, o seguinte negócio gizado entre as
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O tribunal é livre na qualificação jurídica de um contrato como
Relator: MANUEL BARGADO
I – A recusa de cumprimento que a doutrina italiana apoda de “riffuto
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – O direito de retenção permite ao detentor da coisa, obrigado à
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: Não tendo provado o autor a celebração do contrato-promessa, não
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – O contrato de reserva de imóvel é um contrato atípico, em
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Estando, no caso concreto, o direito de resolução do contrato promessa
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A natureza punitiva ou penitencial, atribuída ao sinal constituído com a
Relator: LUÍS CRAVO
I - Em regra, a simples mora do devedor não confere ao credor
Relator: CRISTINA NEVES
I - Actua em abuso de direito, na modalidade de “venire contra factum
Relator: FREITAS NETO
I) Se não for impugnado o valor dos créditos constantes da lista
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A falta de especificação dos fundamentos de facto
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- A condição é uma cláusula acessória típica por virtude da qual
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. No contrato promessa, para além da obrigação principal de celebrar o
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A legitimidade processual depende da titularidade do interesse juridicamente relevante; ou
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não é oponível ao credor hipotecário o caso julgado formado sobre
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Não enferma de nulidade a decisão que não se ocupou de
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – A Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIOI
I – A ação declarativa que tem em vista a resolução de contrato