Parecer n.º 35/2005
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
anulabilidade dos actos, mas não tendo sido estes objecto de impugnação no prazo fixado no artigo 101º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, consolidaram-se na ordem jurídica como ... acto final de autorização mas, não tendo sido objecto de impugnação no prazo previsto no artigo 58º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aquele acto produz efeitos e não