3595/16.3T8GMR.G1
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
sentido específico. Pode ser uma tradição material e/ou simbólica, mas, em qualquer caso, há necessidade de estar assegurado, por um lado, o elemento negativo, ou seja, o abandono da coisa
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Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
sentido específico. Pode ser uma tradição material e/ou simbólica, mas, em qualquer caso, há necessidade de estar assegurado, por um lado, o elemento negativo, ou seja, o abandono da coisa
Relator: ANTÓNIO GERALDES
nulo, respondendo o promitente vendedor pelas consequências do incumprimento, caso não consiga, no momento ajustado, provar a legitimidade substancial necessária para a realização do negócio. III - Tendo havido um tempo
Relator: FRANCISCO CAETANO
outro que tinha por objecto um prédio urbano que constituía a casa de habitação dos promitentes-vendedores, cujo valor real era superior ao indicado nesses contratos para a venda ... ambos os imóveis, por outro lado abusando o promitente-comprador da situação de necessidade dos promitentes-vendedores, por si conhecida, traduzida no empréstimo desse a estes da quantia que lhes
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
quando seja possível, com a necessária segurança, concluir pela existência de erro de apreciação relativamente a concretos pontos de facto impugnados. V- Assim, em caso de dúvida, face a depoimentos
Relator: SILVA FREITAS
formação dos contratos e dos negócios jurídicos em geral; também deve preponderar nos casos em que a um dos contraentes cabe a designação de data para a conclusão ... contraente não pode ficar “ad aeternum” a aguardar que o primeiro reúna as condições necessárias à realização do contrato definitivo
Relator: MANUEL BARGADO
extinguindo-as – e na medida em que as mesmas sejam dotadas da necessária autonomia, como fundamento de ação de cumprimento ou indemnização por incumprimento ou cumprimento defeituoso, mas sempre fora ... complexo das obrigações jurídicas que o caracterizam em atenção à principal. V – É o caso da cláusula 6º inserida no “Acordo de Promessa de Permuta e Cedência de Participações Sociais
Relator: ROSA TCHING
judicial necessária à celebração do contrato prometido. 5ª- E o cumprimento desta obrigação secundária será sempre da incumbência dos réus, independentemente destes terem, ou não, conhecimento da necessidade dessa autorização ... excepcionalmente, possam modificar-se ou extinguir-se por mútuo acordo dos contraentes ou nos casos admitidos por lei. 7ª- Assim, para ocorrer a modificação do contrato é necessário verificar
Relator: HÉLDER ROQUE
devedor relapso. 2. A perda do interesse do credor significa o desaparecimento objectivo da necessidade que a prestação visa satisfazer, o que não acontece, no comum das obrigações pecuniárias ... definitivo. 4. Nos contratos bilaterais, o direito de resolução funciona, como uma constante, nos casos de incumprimento definitivo do devedor, em que a prestação já não é possível, enquanto
Relator: ANA PESSOA
realiza benfeitorias ao abrigo de um contrato nulo) o direito de indemnização pelas benfeitorias necessárias e o de proceder ao levantamento das benfeitorias úteis que possam ser levantadas sem detrimento ... direito a levantar as benfeitorias voluptuárias, não se dando detrimento da coisa; no caso contrário, não pode levantá-las nem haver o valor delas. (Sumário elaborado pela relatora
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
representa simbolicamente a coisa e permita a atuação material sobre ela. - É comum, no caso de prédios urbanos ou de frações de prédio urbano, a traditio verificar ... verdadeiro direito real, direito real de garantia. Logo dotado de eficácia erga omnes. Sem necessidade da obtenção prévia de decisão judicial que o reconheça. (Sumário da Relatora
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
ausência de convenção diversa, e no caso de mora, a sua translação em incumprimento impõe uma interpelação admonitória,. II) A interpelação admonitória traduz-se na fixação de um prazo para ... respectivo contrato, por não lhe serem extensivas as razões dessa forma , ou seja as necessidades de ponderação e de facilidade de prova. IX) Para haver abuso do direito, na modalidade
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de