2770/06.3TBCBR.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
gerais de um contrato, condições essas pré-determinadas pela Ré e inseridas num texto-modelo revelador de que o mesmo se destina a ser utilizado numa pluralidade de contratos, determina
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Relator: SÍLVIA PIRES
gerais de um contrato, condições essas pré-determinadas pela Ré e inseridas num texto-modelo revelador de que o mesmo se destina a ser utilizado numa pluralidade de contratos, determina
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
como contratos-promessa de compra e venda integram, para além dos elementos típicos deste modelo contratual, outros elementos próprios de um financiamento; 15ª – As entregas financeiras efectuadas pela promitente- -compradora
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Se a parte apela em matéria de facto e em matéria
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Dos acordos preparatórios, dada a sua evidente natureza não contratual, emergem
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- Caracterizar o negócio com base nos factos (pacíficos) como contrato
Relator: PAULO CORREIA
I – A interpelação admonitória com fixação de prazo perentório para o cumprimento
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Por sinal – também conhecido por arras – entende-se o valor ou
Relator: MANUEL BARGADO
I - O contrato promessa não é suscetível de, só por si, transmitir
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Pretendendo o A. que lhe sejam adjudicados, em exclusivo, bens que
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A falta de especificação dos fundamentos de facto
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Quando o documento particular contenha uma declaração negocial, a vontade através
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não é oponível ao credor hipotecário o caso julgado formado sobre
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- A eficácia da declaração resolutiva depende do preenchimento prévio dos pressupostos
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Para exigir a execução específica de um contrato-promessa celebrado numa
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Não enferma de nulidade a decisão que não se ocupou de
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – A Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: TELES PEREIRA
I – É da essência de um contrato de promessa – da convenção por
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Incumprido definitivamente o contrato-promessa de compra e venda por acto
Relator: EDUARDO OLIVEIRA AZEVEDO
1 - No regime do contrato-promessa, segundo doutrina e jurisprudência autorizada que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Contrato promessa é o contrato pelo qual as partes, ou uma