2527/16.3T8GMR.G1
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Para exigir a execução específica de um contrato-promessa celebrado numa
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Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Para exigir a execução específica de um contrato-promessa celebrado numa
Relator: ANTÓNIO GERALDES
relação controvertida e destinatários de uma das pretensões deduzidas, tal basta para lhes conferir legitimidade processual, independentemente das razões de fundo que lhes assistem. II - O contrato de promessa ... promitente vendedor pelas consequências do incumprimento, caso não consiga, no momento ajustado, provar a legitimidade substancial necessária para a realização do negócio. III - Tendo havido um tempo excessivo entre
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
legitimidade processual depende da titularidade do interesse juridicamente relevante; ou seja, da coincidência entre a relação jurídica material controvertida e a relação processual em que aquela relação é afirmada, servindo ... aquele ser ressarcido pelos danos que alegadamente lhe advieram desse incumprimento, é ele parte legítima na ação judicial que instaurou com essa finalidade. 3- O direito de retenção
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
registo, todos os contraentes são necessariamente titulares do interesse relevante para efeitos de legitimidade, não podendo a decisão a proferir produzir o seu efeito útil normal caso não vincule todos ... artigo 590.º, n.º 2, al. a), integrado no dever de gestão processual plasmado no artigo 6.º, ambos do CPC. (sumário da relatora
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Só o inadimplemento definitivo justifica a resolução legal do contrato-promessa
Relator: CARLOS QUERIDO
1. - Decorre do n.º 1 do artigo 106.º do CIRE
Relator: MANUEL BARGADO
I - A cessão da posição contratual configura um negócio causal. II - A
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
I – Se o objeto da lide contende com a esfera jurídica do
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Se a parte apela em matéria de facto e em matéria
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Dos acordos preparatórios, dada a sua evidente natureza não contratual, emergem
Relator: MANSO RAINHO
I - O nº 1 do art. 146º do CIRE, no segmento em
Relator: FERREIRA DE BARROS
Numa acção de resolução do contrato-promessa em que o promitente-comprador
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I. A resolução do contrato promessa, acionada com base numa cláusula resolutiva
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: Sendo o objecto mediato do contrato promessa “prédios rústicos” e não
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – O direito de retenção permite ao detentor da coisa, obrigado à
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: Não tendo provado o autor a celebração do contrato-promessa, não
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A revogação corresponde a um acordo de extinção de uma relação contratual
Relator: PAULA RIBAS
1 - Se as partes estabeleceram no contrato-promessa celebrado que este seria
Relator: FONTE RAMOS
1. As nulidades da sentença, taxativamente cominadas no art.º 615 CPC
Relator: ANA PESSOA
I. Os efeitos “restitutórios na sequência da invalidade do contrato (declaração de