6132/08.0TBBRG.G1
Relator: MANSO RAINHO
I - O nº 1 do art. 146º do CIRE, no segmento em
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Relator: MANSO RAINHO
I - O nº 1 do art. 146º do CIRE, no segmento em
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A falta de especificação dos fundamentos de facto
Relator: SANDRA MELO
1. O processo especial de fixação judicial de prazo visa apenas a
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Só enferma de nulidade a sentença em que se verifique a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não é oponível ao credor hipotecário o caso julgado formado sobre
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Decidindo-se, na acção anterior instaurada pelo promitente comprador contra o
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – A Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: MARIA CRISTINA VERDEIRA
I) - O cumprimento, pelo Administrador da Insolvência, de um contrato-promessa celebrado
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A jurisprudência uniformizada pelo Acórdão nº 4/2014 deve ser entendida no
Relator: RAQUEL REGO
I – Como entendeu em recente aresto o STJ, a ideia de imputabilidade
Relator: FONTE RAMOS
Apesar de o n.º 1, do artigo 234º-A, do CPC
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) Não integra a nulidade a que se reporta o artigo 668º
Relator: RUI VOUGA
Sumário: O contrato-promessa bilateral reduzido a escrito em documento assinado apenas