TRE
1083/20.2T8ABF.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Estando, no caso concreto, o direito de resolução do contrato promessa
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Estando, no caso concreto, o direito de resolução do contrato promessa
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I. Não é oponível ao credor hipotecário o caso julgado formado sobre
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