2877/20.4T8FAR.E1
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: Não tendo provado o autor a celebração do contrato-promessa, não
11 resultados
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: Não tendo provado o autor a celebração do contrato-promessa, não
Relator: CRISTINA NEVES
I - Actua em abuso de direito, na modalidade de “venire contra factum
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A falta de especificação dos fundamentos de facto
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- A eficácia da declaração resolutiva depende do preenchimento prévio dos pressupostos
Relator: TELES PEREIRA
I – É da essência de um contrato de promessa – da convenção por
Relator: MANSO RAÍNHO
A circunstância do credor reclamante na insolvência não ter impugnado a lista
Relator: MARIA ROSA TCHING
1º- O direito de retenção decorre directamente da lei, existindo em potência
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O carácter definitivo do incumprimento do contrato promessa verifica-se tanto
Relator: FREITAS NETO
1. À luz do disposto no nº 1 do art.º 410
Relator: FERNANDO BENTO
I – A cláusula compromissória é um verdadeiro contrato-promessa. II – O objecto
Relator: MANSO RAÍNHO
- Em caso de contrato-promessa incumprido pode o promitente fiel exigir uma