3949/12.4TBGMR.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Só o inadimplemento definitivo justifica a resolução legal do contrato-promessa
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Relator: FILIPE CAROÇO
1. Só o inadimplemento definitivo justifica a resolução legal do contrato-promessa
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Tendo a decisão recorrida considerado o contrato promessa de compra e venda
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O tribunal é livre na qualificação jurídica de um contrato como
Relator: MANSO RAINHO
I - O nº 1 do art. 146º do CIRE, no segmento em
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I. A resolução do contrato promessa, acionada com base numa cláusula resolutiva
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Tendo a promitente compradora invocado para resolução do contrato-promessa – cujo
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - no
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Os factos necessitados de prova a que alude a parte final
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A falta de especificação dos fundamentos de facto
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- A condição é uma cláusula acessória típica por virtude da qual
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. No contrato promessa, para além da obrigação principal de celebrar o
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A legitimidade processual depende da titularidade do interesse juridicamente relevante; ou
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Só ocorre falta de fundamentação de facto e de direito da
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não é oponível ao credor hipotecário o caso julgado formado sobre
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Para exigir a execução específica de um contrato-promessa celebrado numa
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Decidindo-se, na acção anterior instaurada pelo promitente comprador contra o
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. Deve-se entender que só nas seguintes situações é que tem
Relator: MARIA CRISTINA VERDEIRA
I) - O cumprimento, pelo Administrador da Insolvência, de um contrato-promessa celebrado
Relator: JACINTO MECA
I – É válida à luz do disposto nos artigos 405º e 412º
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Visando a sentença de procedência de pedido de execução específica de