20 resultados nos descritores e sumários · 134 no texto integral

  1. TRCcitado por 2

    1159/14.5TBCLD.C1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    falta de reconhecimento presencial das assinaturas num contrato-promessa onde essa formalidade era imposta pelo art. 410º, nº 3, do Código Civil determina a nulidade do contrato e tal nulidade ... contrato, vai pedir ao outro contraente a devolução do sinal, invocando a omissão daquela formalidade e que, além do mais, não procede à marcação da escritura (o que deveria suceder

  2. TRCcitado por 1

    325/06.1TBTBU.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    sucede com o contrato de compra e venda de coisa imóvel - é um contrato formal, dado que deve constar de documento assinado pelos promitentes (artº 410º, nº 2 do Código ... Civil). XIII - Trata-se de uma formalidade ad substantiam: a sua violação gera, nos termos gerais, a nulidade do contrato promessa (artº 220º do Código Civil). XIV - Declarada a nulidade

  3. TRE

    2587/05-2

    Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO

    omissão das formalidades do nº3 do art. 410 do Código Civil, constituiu uma nulidade mista, que os autores vêm designando por anulabilidade atípica ou anómala, porque estabelecida apenas no interesse

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 35/2005

    Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho

    Euros; 10ª – A omissão destes procedimentos constitui vício de forma, por preterição de formalidade essencial, e gera a anulabilidade dos actos de autorização; 11ª – O projecto da referida obra não ... edifícios afectos ao funcionamento da Polícia Judiciária, verificou-se a omissão de uma formalidade essencial, consistente na não obtenção de parecer da comissão de fiscalização do Instituto de Gestão Financeira

  5. TRG

    2071/10.2TBBCL-P.G2

    Relator: JOSÉ AMARAL

    não se confunde com motivação da decisão da matéria de facto que, na estrutura formal da sentença, antecede aquela e deve compreender a análise crítica das provas, a indicação ... convicção acerca dos factos que julgou provados e não provados, estejam longe de formalmente satisfazerem as exigências legais traçadas no artº 607º, não se pautando pelos critérios técnica e habitualmente

  6. TRE

    390/20.9T8STC.E1

    Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    Perante a nulidade decorrente de preterição de formalidades legais inerentes à celebração do contrato, só excecionalmente podem ser paralisados os respetivos efeitos a coberto do instituto do abuso do direito