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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 35/2005

    Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho

    valor correspondente a 4.987.979,90 Euros; 10ª – A omissão destes procedimentos constitui vício de forma, por preterição de formalidade essencial, e gera a anulabilidade dos actos de autorização; 11ª ... forma susceptível de gerar a anulabilidade do acto final de autorização mas, não tendo sido objecto de impugnação no prazo previsto no artigo 58º do Código de Processo nos Tribunais

  2. TRE

    693/12.6TBVRS.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    Código de Processo Civil, permitindo à Relação alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto, se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem ... autonomia decisória dos Tribunais da Relação na reapreciação da matéria de facto, competindo-lhes formar a sua própria convicção, podendo, ainda, renovar os meios de prova e mesmo produzir novos

  3. TRE

    809/14.8T8SLV-B.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    Código de Processo Civil, permitindo à Relação alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto, se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem ... autonomia decisória dos Tribunais da Relação na reapreciação da matéria de facto, competindo-lhes formar a sua própria convicção, podendo, ainda, renovar os meios de prova e mesmo produzir novos

  4. TRCcitado por 1

    325/06.1TBTBU.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    iter negocial ou de conclusão do contrato negociado e, portanto, qualquer patologia no processo do seu cumprimento remete, naturalmente, para os quadros da culpa in contraendo, da responsabilidade pré-contratual ... contrato promessa é o do contrato definitivo. Com duas excepções: no tocante á forma; relativamente às disposições que, por sua razão de ser, não devam considerar-se extensivas ao contrato