1996/19.4T8FAR.E2
Relator: ALBERTINA PEDROSO
factos necessitados de prova a que alude a parte final do artigo 410.º do CPC que rege sobre o objeto da instrução, não são todos os alegados pelas partes
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
factos necessitados de prova a que alude a parte final do artigo 410.º do CPC que rege sobre o objeto da instrução, não são todos os alegados pelas partes
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
condição; no segundo, resolutiva”. II. No caso sub judice, e como decorre dos factos provados (facto provado alínea. f)) as partes sujeitaram a validade do negócio – contrato-promessa - a condições
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
resolução. III - Havendo um facto relevante para a decisão da causa que está admitido por acordo das partes, e não figurando ele entre os factos provados, nos dos artigos
Relator: TELES PEREIRA
esta condição de pagamento prévio alguma feição de “facto duplo” (no sentido de facto simultaneamente qualificável como facto constitutivo e impeditivo), essa circunstância revela-se dinamicamente no seu elemento indutor ... execução especifica por quem o exerce, sendo que, neste sentido, sem a prova desse facto, caracteristicamente constitutivo, nem sequer nasce o direito invocado pelo A. e, por isso, nem sequer
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
facto que lhe é desfavorável a parte produz uma confissão; se adita ao reconhecimento do facto desfavorável a menção de um facto favorável, tendente a infirmar a eficácia do facto ... terá eficácia de prova plena, mas só a de meio de prova sujeito à livre apreciação do julgador; b) aceitar, como tendo-se verificado, os factos e circunstâncias
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
reapreciar a questão da matéria de facto, pode socorrer-se das presunções judiciais para dar ou não um facto como provado. No entanto, já não o pode fazer ... mesma amplitude da 1.ª instância, designadamente, não pode faze-lo alterando os factos aí provados, mas apenas como desenvolvimento destes, não os contrariando. 2. Sendo o objecto do contrato
Relator: FILIPE CAROÇO
matéria de facto e em matéria de direito, mas o recurso apenas contém conclusões em matéria de direito, ocorre fundamento de rejeição do recurso em matéria de facto, desde logo ... factos que atesta não possam ser destruídos por outras provas; terá que constituir prova irrefutável do facto. 4. Não sendo do conhecimento oficioso, a nulidade do contrato-promessa por preterição
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – Mesmo que se verificasse nulidade da sentença por falta de especificação
Relator: JOSÉ AMARAL
tribunal, na decisão recorrida, anunciou justificar nela a sua convicção acerca dos factos que julgou provados e não provados, estejam longe de formalmente satisfazerem as exigências legais traçadas no artº ... demais meios de prova (apenas nomeados) sobre eles produzida, até à formação da sua convicção expressa na consequente declaração dos provados e dos não provados, pois que, não se mostrando
Relator: SANDRA MELO
deve apenas justificar suficientemente o seu pedido, mas não precisa já de fazer a prova dos seus fundamentos, por se não se cuidar de impor o seu cumprimento, não ... fixe um prazo. 4. Vedar-se à parte a possibilidade de produção de prova sobre factos irrelevantes para a decisão da causa, não viola o princípio do contraditório
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
cláusula penal com fundamento na sua manifesta excessividade, terá de alegar e provar os factos pertinentes à referida questão, não sendo esta de conhecimento oficioso. VI. Não se pode confundir
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
credor prove a não obtenção do efeito previsto com a prestação, para se considerar demonstrado o não cumprimento. É igualmente necessário que prove, sempre, o facto ilícito do não cumprimento
Relator: MANUEL BARGADO
autor para pagamento do preço do imóvel que lhe foi prometido vender, tal facto considera-se provado entre os outorgantes nos termos do art. 376º, nº 2, do Código Civil
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Relação alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto, se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa, consagra a efectiva autonomia ... prova e mesmo produzir novos meios de prova, em caso de dúvida fundada sobre a prova realizada em primeira instância. 2. Deste modo, na reapreciação da matéria de facto
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Relação alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto, se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa, consagra a efectiva autonomia ... prova e mesmo produzir novos meios de prova, em caso de dúvida fundada sobre a prova realizada em primeira instância. 2. Deste modo, na reapreciação da matéria de facto
Relator: JACINTO MECA
mero juízo de verosimilhança, isto é, com uma prova sumária. III – Em relação aos factos integradores do chamado “periculum in mora”o requerente tem que provar – não basta um mero
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
recursos são um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de facto ou de direito, que se consideram mal decididas e não para conhecer questões novas, não apreciadas e discutidas ... julgamento, não é possível colocar em crise o julgamento da matéria de facto que assente na prova testemunhal produzida, pois, nesse caso, não se mostram preenchidos os pressupostos da alínea
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto, se os factos tidos como assentes, a prova produzida em instrução e julgamento ou documento superveniente impuserem decisão diversa
Relator: FRANCISCO CAETANO
pagamento, como facto extintivo da obrigação, deve ser provado por quem o alega (n.º 2 do art.º 342.º do CC); 2. – A eficácia probatória de um contrato
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
juízo de credibilidade da prova por declarações, depende essencialmente do carácter e probidade moral de quem as presta, sendo que tais atributos e qualidades, como regra, não são apreensíveis mediante ... discussão a matéria de facto nas duas instâncias, nada impede que o tribunal superior, fundado no mesmo princípio da livre apreciação da prova, conclua de forma diversa do tribunal recorrido