1795/05.0TBPMS-C1
Relator: JACINTO MECA
mero juízo de verosimilhança, isto é, com uma prova sumária. III – Em relação aos factos integradores do chamado “periculum in mora”o requerente tem que provar – não basta um mero
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Relator: JACINTO MECA
mero juízo de verosimilhança, isto é, com uma prova sumária. III – Em relação aos factos integradores do chamado “periculum in mora”o requerente tem que provar – não basta um mero
Relator: JORGE TEIXEIRA
cabendo também tomar na devida conta a fundamentação. V- Assim a inconsistência dos factos alegados e integrantes da causa de pedir, para a consubstanciarem, considerada na primeira ação, do incumprimento ... ação os mesmos factos que foram já discutidos, apreciados e julgados no âmbito do primitiva ação, e tidos como inconsistentes, imprestáveis ou e inidóneos para integrarem a causa de pedir
Relator: MANUEL BARGADO
aplicável aos factos que lhe é lícito conhecer, buscando e interpretando as normas jurídicas. II – Face a uma causa de pedir complexa, traduzida em factos que podem integrar quer ... cumprimento do contrato promessa de compra e venda de um imóvel na prestação de facto que é a realização da escritura de compra, necessária para a validade do contrato prometido
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
facto que lhe é desfavorável a parte produz uma confissão; se adita ao reconhecimento do facto desfavorável a menção de um facto favorável, tendente a infirmar a eficácia do facto ... depois de a parte contrária ter oportunidade de se pronunciar sobre o facto favorável que a integra. 5 – A parte contrária pode tomar uma das seguintes posições: a) prescindir
Relator: HENRIQUE ANTUNES
contrato promessa emergem simples prestações de facto jurídico positivo: a obrigação de emitir, no futuro, as declarações de vontade integrantes do contrato definitivo prometido. V - A execução específica do contrato
Relator: HENRIQUE ANTUNES
Civil). VI - Do contrato promessa emergem prestações de facto jurídico positivo: a obrigação de emitir, no futuro, as declarações de vontade integrantes do contrato definitivo prometido. VII - De harmonia ... Código Civil). VIII - Em princípio, o contrato promessa origina prestações de facto jurídico – a celebração do contrato definitivo; são-lhe, por isso, inaplicáveis, todas as proposições que regulamentem, a nível
Relator: TÁVORA VITOR
parte daquele. 3. Ainda que os factos indiciadores do comportamento concludente não cubram a totalidade do termos do contrato-promessa, suprindo-o na íntegra, certo é que excepcionados determinados casos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
Civil). III - Do contrato promessa emergem prestações de facto jurídico positivo: a obrigação de emitir, no futuro, as declarações de vontade integrantes do contrato definitivo prometido. IV - Toda a quantia
Relator: TÁVORA VÍTOR
Não integra a nulidade a que se reporta o artigo 668º do Código de Processo Civil, o facto de a sentença emitir considerações sobre determinadas figuras jurídicas ainda que não
Relator: MANUEL BARGADO
facto é exigido ao recorrente que concretize os pontos de facto que considera incorretamente julgados, especifique os concretos meios probatórios que imponham uma decisão diversa, relativamente a esses factos ... delimitar o objeto do recurso, devem nelas ser identificados com precisão os pontos de facto que são objeto de impugnação; quanto aos demais requisitos, basta que constem de forma explícita
Relator: CARVALHO GUERRA
prazo contratualmente fixado como absoluto ou da recusa peremptória do devedor em cumprir. II. Integra esta última situação ter-se provado que o Autor interpelou ... modo algum iria celebrar qualquer contrato com a Autora, pois que o mesmo de facto não existe
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
destinatário a perceção das razões de facto e de direito da decisão judicial. II- Só ocorre contradição ou oposição entre os fundamentos de facto e de direito e a decisão ... matéria de facto só deve ser usado quando seja possível, com a necessária segurança, concluir pela existência de erro de apreciação relativamente a concretos pontos de facto impugnados. V- Assim
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
benefício para o declarante e sério prejuízo para o declaratário, ambos dificilmente elimináveis na íntegra através do instituto da responsabilidade civil. V- Inexistindo os referidos pressupostos – no caso, o incumprimento ... inexacta da realidade pelo declarante, a ignorância de qualquer circunstância, passada ou presente, de facto ou de direito, determinante na decisão de efectuar o negócio; XII- A par do erro