894/08-3
Relator: ALMEIDA SIMÕES
facto não basta a afirmação genérica de que as respostas "contrariam a prova produzida". O recorrente, para além de identificar os concretos pontos da matéria de facto incorrectamente julgados terá ... sobre a identidade deste, ou sobre a sua substância, ou sobre as suas qualidades essenciais, desde que o declaratário conhecesse ou não devesse ignorar a essencialidade, para o declarante