676/09.3TJPRT.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
para sustentar a declaração de resolução. III - Havendo um facto relevante para a decisão da causa que está admitido por acordo das partes, e não figurando ele entre os factos
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
para sustentar a declaração de resolução. III - Havendo um facto relevante para a decisão da causa que está admitido por acordo das partes, e não figurando ele entre os factos
Relator: ROSA TCHING
força da presunção estabelecida no citado art. 1902º, ter-se-á como assente o acordo desta relativamente ao negócio em causa. 2ª- A subscrição de contrato-promessa de cessão ... cumpridos, embora excepcionalmente, possam modificar-se ou extinguir-se por mútuo acordo dos contraentes ou nos casos admitidos por lei. 7ª- Assim, para ocorrer a modificação do contrato é necessário
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Só o inadimplemento definitivo justifica a resolução legal do contrato-promessa
Relator: CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I- Pedindo o A. a execução específica de um contrato promessa e
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Tendo a decisão recorrida considerado o contrato promessa de compra e venda
Relator: FONTE RAMOS
1. Faltando estabelecer no contrato promessa o prazo de cumprimento e na
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – O contrato promessa a que se referem os artºs 410º e
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) Apesar de celebrado com vista à outorga de um outro contrato
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A falta de reconhecimento presencial das assinaturas num contrato-promessa onde
Relator: CARLOS QUERIDO
1. - Decorre do n.º 1 do artigo 106.º do CIRE
Relator: MÁRIO SERRANO
1 - A promessa de venda de bem alheio é válida, na medida
Relator: ISABEL FONSECA
1. Configura uma união de contratos, o seguinte negócio gizado entre as
Relator: HÉLDER ROQUE
1. A mora do devedor não permite, por via de regra, com
Relator: MANUEL BARGADO
I - Pressuposto da execução específica do contrato-promessa é a mora e
Relator: MANUEL BARGADO
I - A cessão da posição contratual configura um negócio causal. II - A
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Se a parte apela em matéria de facto e em matéria
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Dos acordos preparatórios, dada a sua evidente natureza não contratual, emergem
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Se, num contrato-promessa de compra e venda, não ficar estabelecido
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O tribunal é livre na qualificação jurídica de um contrato como
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. O sentido da vontade negocial deve ser averiguado quer em face